terça-feira, 25 de janeiro de 2011

13/4/2009
Assédio Moral. Defenda-se!
CAMPANHA
Assédio moral: violência silenciosa

O Sinpro de Juiz de Fora está em campanha pelo combate ao assédio moral nas redes pública e privada do ensino municipal. O sindicato informa que o assédio moral tem sido denunciado pelos trabalhadores com freqüência nunca antes registrada, por isso decidiu fazer eco a essa demanda urgente da categoria

O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a circunstâncias constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício das atividades profissionais. Esta situação interfere diretamente na vida do assediado, comprometendo sua identidade, dignidade e até mesmo sua sociabilidade. Pode causar danos à saúde física e mental da vítima e evoluir para a incapacidade no trabalho, para o desemprego ou afastamento precoce.

É um risco invisível porque, sozinho, o trabalhador não tem como se defender . Muitos colegas, mesmo repudiando essa violência psicológica, calam-se por medo de serem a próxima vítima. O assediado acaba se isolando, não denuncia, sob pena de piorar sua condição de discriminado.

Encontram-se em tramitação no Congresso vários Projetos de Lei (PL) tratando do tema no setor privado. O PL 2369/2003, que está pronto para votação, proíbe o assédio moral e o define como “constrangimento do trabalhador por seus superiores hierárquicos ou colegas, através de atos repetitivos, tendo como objetivo, deliberado ou não, ou como efeito, a degradação das relações de trabalho”. Além disso, estabelece penalidades que vão desde medidas preventivas à indenização. Também há a possibilidade do assédio ser considerado um crime através de alteração no Código Penal Brasileiro se aprovado o PL 4742/2001. Hoje, em Juiz de Fora, existe a Lei n.º 10.607, que estabelece procedimentos e penalidades sobre a prática nas dependências da Administração Pública.

Mesmo não tendo ainda a legislação específica aprovada para o setor privado, trabalhadores já ganharam muitas ações, baseadas na Constituição. O Art. 5.º, Inciso X, determina que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Assim, a melhor forma de combater o assédio moral é não se calar. Trata-se de um problema social conseqüente do alto índice de desemprego, da acirrada competitividade e das tentativas de flexibilização dos nossos direitos. Sabemos que o silêncio ocorre porque há um desgaste do trabalhador com a demora na solução das causas trabalhistas e o medo de perder sua fonte de renda. Mas tanto a vítima quanto os que presenciam a existência da violação têm que colaborar e denunciar. No ambiente de trabalho deve prevalecer o respeito a todos. Afastar-se da escola ou sofrer sozinho não muda o quadro, só cria espaço para surgirem outras vítimas.

Esta prática perversa atinge todos os trabalhadores. Trata-se de um fenômeno internacional que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) constatou também em vários países desenvolvidos. Diversos sindicatos no Brasil e no mundo estão encampando a luta contra o assédio moral. As demandas trabalhistas não se resumem em questões salariais. Buscam, sobretudo, a defesa da dignidade e do respeito nas relações de trabalho. O Sinpro inicia aqui a discussão para conscientizar a categoria da existência desta realidade. Temos que combater de forma coletiva a violência silenciosa e opressora do assédio moral.

(Sinpro/Juiz de fora – setembro de 2005)

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